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Ato Original
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 5/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro, pelo Ministério das Comunicações, Correios e Telecomunicações de Portugal, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 11.º, n.º 3, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, onde se lê: «... poderes que lhe são conferidos no número anterior.»; deve ler-se: «... poderes que lhe são conferidos nos números anteriores.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.