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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 21 de Dezembro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 686/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê:
... quer pelo estabelecimento da promoção por diuturnidade a capitão, quer ainda pela possibilidade de regresso à vida civil, após oito anos de serviço no referido quadro;
deve ler-se:
... quer pelo estabelecimento da promoção por diuturnidade a capitão;
e no artigo 10.º, n.º 1, onde se lê:
Os oficiais do Q. E. O. passarão a oficiais do Q. C., salvo o disposto no n.º 3 deste artigo, e transitarão ...
deve ler-se:
Os oficiais do Q. E. O. passarão a oficiais do Q. C. e transitarão ...
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.