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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 76/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê:
2. ...
deve ler-se:
2. ...
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.