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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 6.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério da Educação e Cultura, o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 806/74, determino que se proceda de novo à sua publicação, que é do seguinte teor:
Art. 26.º - 1. ...
2. O parecer emitido pelo secretário no exercício da competência estabelecida na alínea b) deve constar da acta, quando a deliberação não lhe tiver sido conforme.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.