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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho, pelo Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 286/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril, onde se lê:
Art. 12.º - 1. Os juízes dos Tribunais de Lisboa e do Porto ...
2. ... nos períodos renováveis de três anos.
deve ler-se:
Art. 12.º - 1. Os juízes dos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto ...
2. ... por períodos renováveis de três anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.