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Ato Original
Rectificação
Tendo saído com inexactidão o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, publicado pelo Ministério da Educação e Cultura no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1975, determino que de novo se proceda à sua publicação, cujo teor é o seguinte:
Por decreto serão igualmente definidas as habilitações próprias para o magistério das escolas secundárias, bem como as respectivas regras de recrutamento e de provimento e ainda as regras de transição para os quadros das escolas secundárias, do pessoal administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino particular adquiridos pelo Estado a qualquer título.
Mais determino que no n.º 2 do artigo 6.º se proceda à seguinte rectificação:
Onde se lê: «publicará em portaria, ...», deve ler-se: «publicará em decreto, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1975. - Pelo Primeiro-Ministro, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.