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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1975, pelos Ministérios das Finanças e do Comércio Externo o quadro anexo ao Decreto n.º 420/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê: «10 - Adjuntos técnicos - J», deve ler-se: «10 - Adjuntos técnicos de 1.ª - J».
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
