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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei n.º 128/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê: «... os de prestação semestral, nos meses de Maio a Setembro e os de prestação trimestral, nos meses de Maio, Julho, Setembro e Novembro», deve ler-se: «... os de prestação semestral nos meses de Maio e Setembro e os de prestação trimestral nos meses de Maio, Julho, Setembro e Dezembro».
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.