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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho, pela Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 370/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: «Todos os funcionários prestarão horas de trabalho semanal, ...», deve ler-se: «Todos os funcionários prestarão 36 horas de trabalho semanal, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.