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Ato Original
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que nos estatutos da Cimpor - Cimentos de Portugal, Empresa Pública, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de Março, publicado no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, deve ser eliminada a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, passando a alínea d) a alínea c).
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.