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Ato Original
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que são anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 do corrente, por os respectivos textos já terem sido publicados no suplemento à 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro último, com os n.os 95-A/76 e 95-B/76.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.