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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 928/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No título, onde se lê: «Decreto n.º 928/76, de 31 de Dezembro», deve ler-se: «Decreto-Lei n.º 928/76, de 31 de Dezembro.»
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1976 ...», deve ler-se: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1978 ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.