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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 701-B/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 104.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 101.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 99.º, ...»;
No artigo 107.º, onde se lê: «... nos artigos 33.º e 38.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 33.º a 38.º ...»;
No artigo 112.º, onde se lê: «... a realização ou procedimento de reunião, ...», deve ler-se: «... a realização ou prosseguimento de reunião, ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.