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Ato Original
Rectificação n.º 208/2000 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, apêndice n.º 4, de 7 de Janeiro de 2000, rectifica-se que onde se lê:
"Ricardo Jorge Pinto Frazão de Oliveira (...). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Ricardo Jorge Pinto Frazão de Oliveira (...) de 14 de Agosto, com efeitos a partir da data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
onde se lê:
"Isabel Maria Cruz Valentim (...). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Isabel Maria Cruz Valentim (...) de 14 de Agosto, com efeitos a partir da data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
onde se lê:
"Leonel Mendes Garcia (...) com efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Leonel Mendes Garcia (...) nomeado, definitivamente, na categoria de operário
da carreira de operário semiqualificado no mesmo Instituto, precedendo concurso, com efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, sendo o lugar criado a extinguir quando vagar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 256/98, de 14 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
e onde se lê:
"Pedro Daniel Ventura Paiva Gomes (...). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Pedro Daniel Ventura Paiva Gomes (...) de 14 de Agosto, com efeitos a partir da data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
15 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços Administrativos, José Domingos Simão das Dores.
