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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 2149/2003. - Para os devidos efeitos se declara que a resolução n.º 68/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com uma inexactidão. Assim, rectifica-se que onde se lê "CP - Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P." deve ler-se "CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.".
4 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
