Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 2318/2003. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2003, a p. 17 529, rectifica-se que onde se lê "Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 43/93, de 20 de Maio, delego as minhas competências tal com se indica" deve ler-se "Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos termos do n.º 8 do despacho n.º 3816/2003, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, a delegação e subdelegação de competências por mim realizada no chefe da Divisão da Inspecção Tributária, Dr. Manuel Joaquim Pereira, mediante o aviso n.º 4975/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, pressupõe também a atribuição de competências para".
27 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
