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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 2319/2003. - Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, anexo ao despacho conjunto n.º 947/2003, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, saiu com inexatidão, pelo que, na parte final do n.º 5 do artigo 8.º , onde se lê "a partir de 1 de Janeiro de 2005" deve ler-se "a partir de 1 de Janeiro de 2003".
29 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
