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Ato Original
Rectificação n.º 2363/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 11 585/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, rectifica-se que onde se lê "4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade" deve ler-se "4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que eventualmente se vierem a criar dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento".
11 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Francisco António Taveira Ferreira.
