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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 de Janeiro último, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 46147, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 15.º, alínea b), onde se lê: «... ou certificado de habilitações literárias;», deve ler-se: «... ou certificado de habilitações escolares;».
Presidência do Conselho, 27 de Março de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.