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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 244/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, a p. 19 257, o despacho n.º 27 110/2004, rectifica-se que, no n.º 2, onde se lê "A remuneração mensal é equiparada" deve ler-se "A remuneração anual é equiparada". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
