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Ato Original
Rectificação n.º 3101/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 16 771/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 2000, relativo à abertura do concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, rectifica-se que onde se lê:
"11.1 - [...]
a) Declaração do serviço [...];
b) Comprovativo das classificações de serviço [...];
c) Fotocópia dos certificados [...];
[...]
11.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98 [...]"
deve ler-se:
"11.1 - [...]
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, de onde constem a natureza do vínculo, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Comprovativo das classificações de serviço no período relevante para acesso, conforme o n.º 8 deste aviso.
[...]
11.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais, previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 11.1, são, relativamente aos funcinários do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pela Repartição de Administração de Pessoal, sendo dispensada a entrega dos respectivos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado pelo candidato no requerimento de candidatura."
Mais se informa que foi ainda decidido conceder novo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, quer para recepção de novas candidaturas, quer para junção de novos documentos relativos às candidaturas já formalizadas, que se mantêm em vigor.
11 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, J. Cardoso dos Santos.