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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 106, 1.ª série, de 4 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, a lista II anexa ao Decreto n.º 47670, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na lista II são incluídos os seguintes artigos:
270 - Roupa de uso pessoal e doméstico.
Ferro ou aço, batido, laminado ou forjado:
601 - Em caixilharia, para construção de portas e janelas.
Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.