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Ato Original
Rectificação n.º 320/2004 - AP. - Duarte Manuel Bettencourt da Silveira, presidente da Câmara Municipal da Calheta, São Jorge, Açores:
Por se ter verificado inexactidão na publicação do aviso n.º 1136/2004, referente ao projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no apêndice n.º 23 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro:
Onde se lê, no segundo parágrafo do preâmbulo "bem corgo os regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas" deve ler-se "bem como os regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas";
Onde se lê "artigo 12.º, n.º 2 - qualquer outro aditamento ao lavará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa fixada nos n.os 1.2 e 1.3 do quadro III do capítulo XV da tabela de taxas e licenças." deve ler-se "artigo 12.º, n.º 2 - qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa fixada nos n.os 1.2 e 1.3 do quadro III do capítulo XV da tabela de taxas e licenças.";
Onde se lê "artigo 25.º, alínea b) K1 - coeficiente que traduz a influência da tipologia, do uso e localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
deve ler-se "a) K1 - coeficiente que traduz a influência da tipologia, do uso e localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Onde se lê "artigo 26.º, alínea l) K1, K2, K4, S, V, W 1, W2, Programa Pluriandal - tem o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo 25.º deste projecto de Regulamento." deve ler-se "artigo 26.º alínea l) K1, K2, K4, S, V, (Ómega) 1, (Ómega)2, Programa Plurianual - tem o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo 25.º deste projecto de Regulamento";
Onde se lê "artigo 30.º K2 - é um factor variável em função do índice de construção (cos) previsto, de acordo com o definido no Plano Director Municipal:
deve ler-se "artigo 30.º K2 - é um factor variável em função do índice de construção (cos) previsto, de acordo com o definido no Plano Director Municipal:
Onde se lê "artigo 32.º, n.º 2, alínea a) Se o diferencial for favorável aos municípios; será o mesmo pago em numerário pelo promotor da operação urbanística;" deve ler-se "artigo 32.º, n.º 2, alínea a) Se o diferencial for favorável ao município será o mesmo pago em numerário pelo promotor da operação urbanística".
23 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.
