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Ato Original
Rectificação n.º 325/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, a p. 19 981, rectifica-se que onde se lê "11 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 10.1 pode ser dispensada" deve ler-se "11 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 10.2 pode ser dispensada".
7 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.
