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Ato Original
Rectificação n.º 329/2000 - AP. - Regulamento e Taxas Relativo ao Abandono, Remoção e Recolha de Veículos pela Câmara Municipal de Tomar (no âmbito das Ruas, Estradas e Caminhos Municipais). - Em 4 de Fevereiro de 2000 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, apêndice n.º 20, o Regulamento dos Cemitérios Municipais de Tomar, o qual foi publicado com incorrecções, que a seguir se rectificam.
Assim:
1 - No preâmbulo onde se lê "Assim, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 18/91, de 12 de Junho, e com o objectivo de ser submetido à discussão pública após publicação, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 Março, com redacção dada pelas Leis n.os 25/85, de 12 de Agosto, 35/91, de 27 de Julho, e 18/91, de 12 de Junho, proponho a aprovação das seguintes normas e taxas que constituirão o regulamento municipal de remoção e recolha de veículos abandonados ou estacionados abusivamente e respectivas taxas." deve ler-se "O projecto do presente Regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 28 de Junho de 1999, em reunião ordinária, que aprovou a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento desta deliberação, foi o projecto de Regulamento objecto de publicidade através do edital n.º 112/99, e respectiva publicação na íntegra no Diário da República, 2.ª série, n.º 194/99, de 20 de Agosto, apêndice n.º 106/99.
Após inquérito público foi o referido projecto submetido a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, do qual resultou a versão final do presente Regulamento, aprovado definitivamente na 2.ª reunião da 5.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de Tomar, realizada em 15 de Dezembro de 1999, e que agora se publica."
16 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.
