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Ato Original
Rectificação n.º 349/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2005, o despacho n.º 2529/2005 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "concedida licença parental de três meses, nos termos da alínea a) do artigo 43.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, a partir de 1 de Fevereiro de 2005." deve ler-se "concedida licença parental no período de 1 de Fevereiro a 15 de Março de 2005, nos termos da alínea a) do artigo 43.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.".
17 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.
