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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 353/2002. - Verificando-se que a portaria n.º 537/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1999, que autorizou a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, de cinco parcelas sobrantes de expropriações feitas, por motivo de obras de rega e enxugo dos campos do Baixo Mondego, ao Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, contém um lapso na identificação do artigo matricial de duas parcelas de terreno, importa proceder à sua rectificação.
Assim, onde se lê "Parcela de terreno com a área de 720 m2, inscrita na matriz predial da freguesia de São Silvestre, proveniente do artigo 1421, registada na Conservatória do Registo Predial de Coimbra, com a descrição 1141/980626 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante o pagamento da compensação de 16 200$." deve ler-se "Parcela de terreno com a área de 720 m2, inscrita na matriz predial da freguesia de São Silvestre, proveniente do artigo 1417, registada na Conservatória do Registo Predial de Coimbra, com a descrição 1141/980626 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante o pagamento da compensação de Euro 80,81." e onde se lê "Parcela de terreno com a área de 1420 m2, inscrita na matriz predial da freguesia de São Silvestre, proveniente do artigo 1417, registada na Conservatória do Registo Predial de Coimbra, com a descrição 1140/980623 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante o pagamento da compensação de 31 950$." deve ler-se "Parcela de terreno com a área de 1420 m2, inscrita na matriz predial da freguesia de São Silvestre, proveniente do artigo 1421, registada na Conservatória do Registo Predial de Coimbra com a descrição 1140/980623 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante o pagamento da compensação de Euro 159,39.".
29 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.