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Ato Original
Rectificação n.º 376/2004. - Para os devidos efeitos se declara que o regulamento da CMVM n.º 15/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
1 - No artigo 69.º, n.º 2, onde se lê "alíneas o) e z) do n.º 1 do artigo 67.º" deve ler-se "alíneas n) e w) do n.º 1 do artigo 67.º".
2 - Os anexos n.os 3 e 9 ao referido regulamento são republicados, com o seguinte teor:
"ANEXO N.º 3
Realização de operações de empréstimo de valores
(informação prevista no artigo 31.º do Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo)
Trimestre:
Designação da entidade gestora:
Designação do OICVM:
Cód. OICVM:
Anexo n.º 9
Modelo de prospecto simplificado (ver nota 1)
(Informação prevista nos artigos 66.º e 67.º do Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo)
(nota 1) O prospecto simplificado tem um máximo de duas páginas, em formato A4, por cada OIC.
5 de Fevereiro de 2004. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Costa Pina.