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Ato Original
Rectificação n.º 38/2004 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicitado por intermédio do aviso n.º 9283/2002, no apêndice n.º 141 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, saiu, no que concerne ao corpo do seu artigo 26.º, com uma incorrecção, que foi objecto de decisão de rectificação por parte dos órgãos municipais, Câmara e Assembleia Municipais, respectivamente, em 2 e 22 de Dezembro de 2003.
Assim, no que concerne à fórmula matemática constante do n.º 1 do artigo 26.º do aludido Regulamento municipal, onde se lê:
"C = K x A (m2) x V"
deve ler-se:
" C = (K x A (m2) x V )/2"
29 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
