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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 422/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 3022/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2002, rectifica-se que onde se lê:
"Artigo 8.º
Senhas de presença
Os membros do CCAC percebem senhas de presença e abono de despesas de transporte, nos termos da lei."
deve ler-se:
"Artigo 8.º
Abono de transportes
Os membros do CCAC percebem abono de despesas de transporte, nos termos da lei."
18 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Henrique Bon de Sousa.
