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Ato Original
Rectificação n.º 500/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 1019/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 2001, rectifica-se que onde se lê:
"Em conformidade com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei"
deve ler-se:
"Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março de 1999, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei".
8 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Joaquim Vaz Cariano.
