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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 15 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 47314, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, alínea b), onde se lê: «... a que se refere o artigo 11.º», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 13.º».
No artigo 18.º, n.º 4, onde se lê: «... mais do que esse valor», deve ler-se: «... mais do que este valor».
No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê: «... uma comissão arbitral, composta pelo juízo municipal, ...», deve ler-se: «... uma comissão arbitral composta pelo juiz municipal, ...».
Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.