Relacionados
Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 25 de Janeiro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto n.º 48851, determino que se faça a seguinte rectificação:
No n.º 3 do artigo 14.º, onde se lê: «... Obras, actividades privadas, livremente escolhido pelo governador ...», deve ler-se: «... Obras Públicas, chefe da Brigada Técnica de Fomento Agrário e por um representante das actividades privadas, livremente escolhido pelo governador, ...».
Presidência do Conselho, 26 de Fevereiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.