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Ato Original
Rectificação n.º 529/2005. - Por ter saído com inexactidão o despacho conjunto n.º 717/2004, de 10 de Dezembro, dos directores-gerais da Administração Pública e de Viação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 2004, rectifica-se que, no terceiro parágrafo, onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:" deve ler-se "Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:".
21 de Março de 2005. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
