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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 541/2008
Para os devidos efeitos, declara-se que o Despacho n.º 731/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2008, cujo original se encontra arquivado na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.
Os escalões constantes nos quadros I.20 e I.29, por erro, não correspondem aos escalões que foram homologados. Nestes termos rectificam-se os referidos quadros:
QUADRO I.20
Tarifas de Venda a Clientes Finais a praticar pela Beiragás no 1.º trimestre de 2008
QUADRO I.29
Tarifas de Venda a Clientes Finais a praticar pela Tagusgás no 1º trimestre de 2008
Mais se declara, em aclaração ao referido despacho, que:
a) o termo fixo, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2008, publicado no quadro I.2 é apresentado segundo uma estimativa do seu valor.
b) o termo variável, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2008, publicado no quadro I.7 é apresentado segundo uma estimativa do seu valor, pelo que o mesmo se rectifica.
QUADRO I.7
Variáveis do Termo Variável da Tarifa Base a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2008
c) os termos variáveis, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2008, publicados no quadro I.9 são apresentados segundo uma estimativa dos seus valores.
4 de Março de 2008. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.
