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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 43445, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo do decreto, onde se lê: «... nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;», deve ler-se: «... nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914 e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41270, de 16 de Setembro de 1957;».
Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.