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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 29 de Junho de 1963, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto n.º 45100, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo estatístico 479, onde se lê: «... para a sua separação:», deve ler-se: «... para a sua reparação:».
No artigo estatístico 716, onde se lê: «... não eléctricas ...», deve ler-se: «... não eléctricos ...».
Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.