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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 625/2004. - Através da declaração n.º 96/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, tornou-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, por despacho de 17 de Novembro de 1999, a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos, declarou a utilidade pública da expropriação de três parcelas de terreno, tendo sido referenciada a parcela n.º 2 com a área de 3230 m2.
Constatou-se, no entanto, que a área correcta da parcela n.º 2 é de 2820 m2.
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 11 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 6 de Janeiro, o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Março de 2004, autorizou, a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos, a rectificação da declaração n.º 96/2000, nos seguintes termos:
Assim, onde se lê "Parcela n.º 2 - com a área de 3230 m2" deve ler-se "Parcela n.º 2 - com a área de 2820 m2".
12 de Março de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
