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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 503/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Encargos Gerais da Nação, o quadro do pessoal assalariado afecto ao capítulo 1.º, artigo 4.º, deve ser antecedido da seguinte rubrica orçamental:
N.º 3 «Pessoal assalariado»:
Alínea 1 «Pessoal permanente»:
Durante seis meses:
Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.