Relacionados
Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 295, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto n.º 630/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 10.º, onde se lê: «... tal como foi definido no § 3.º do artigo 3.º, ...», deve ler-se: «... tal como foi definido no n.º 4 do artigo 3.º, ...»
Presidência do Conselho, 10 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.