Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 636/2003 - AP. - Para os devidos efeitos torno público que, por lapso, o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública de Celorico de Basto, publicado no apêndice n.º 45 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março do corrente ano, saiu com algumas incorrecções, pelo que o mesmo deverá observar a seguinte redacção:
No artigo 25.º, onde se lê "2 - Os projectos de construção [ ... ]" deve ler-se "1 - Os projectos de construção [ ... ]", onde se lê "3 - Todos os projectos deverão [ ... ]" deve ler-se "2 - Todos os projectos deverão [ ... ]", onde se lê "4 - É condição necessária para [ ... ]" deve ler-se "3 - É condição necessária para [ ... ]", onde se lê "5 - A Câmara Municipal [ ... ]" deve ler-se "4 - A Câmara Municipal [ ... ]" e onde se lê "6 - Quando possível [ ... ]" deve ler-se "5 - Quando possível [ ... ]".
No artigo 51.º, onde se lê "3 - As instalações construídas [ ... ]" deve ler-se "2 - As instalações construídas [ ... ]", onde se lê "4 - O facto de os sistemas [ ... ]" deve ler-se "3 - O facto de os sistemas [ ... ]" e onde se lê "5 - A instalação de sistemas [ ... ]" deve ler-se "4 - A instalação de sistemas [ ... ]".
No artigo 54.º, onde se lê "ao disposto nos artigos 45.º a 53.º do presente Regulamento" deve ler-se "ao disposto nos artigos 40.º a 48.º do presente Regulamento".
7 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.
