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Ato Original
Rectificação n.º 646/2005 - AP. - Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 4577/2005, publicado no apêndice n.º 101 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, rectifica-se que onde se lê "com efeitos a 1 de Julho de 2005" deve ler-se "com efeitos a 1 de Julho de 2005, cessando o regime de acumulação com efeitos à data do início do regime de requisição.". (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Outubro de 2005. - O Delegado Regional, António Carlos Paiva Ramalheira.
