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Ato Original
Rectificação n.º 66/2000 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, apêndice n.º 151, de 6 de Dezembro de 1999, a p. 33, rectifica-se que onde se lê "autorizada a licença sem vencimento de longa duração (...) com efeitos a 1 de Novembro de 1999" deve ler-se "autorizada a licença sem vencimento de longa duração (...) com efeitos a 1 de Janeiro de 2000".
16 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.
