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Ato Original
Rectificação n.º 660/2000 - AP. - Rectificação. - Para efeitos do disposto no n.º 2, artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que, por deliberações da Câmara e da Assembleia Municipais, respectivamente de 21 e 30 de Junho findo, foi aprovada uma rectificação ao quadro de pessoal nos seguintes termos:
Onde diz:
deve dizer:
7 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Albino Brito Matos.
