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Ato Original
Rectificação n.º 661/2001. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2001, a p. 3557, onde se lê "VI - Nos termos do artigo 91.º [...] no director de finanças-adjunto Francisco António Sá, com poder de subdelegação" deve ler-se "VI - Nos termos do artigo 91.º [...] no director de finanças-adjunto Francisco António Sá, com poder de subdelegação.
Delego ainda no director de finanças-adjunto Francisco António Sá, nos termos do artigo 52.º do CIRC e do artigo 66.º, n.º 5, do CIRS, as competências aí previstas até aos montantes de 400 000 contos e 150 000 contos, respectivamente, bem como e até aos montantes referidos e as previstas no artigo 84.º, n.º 2, do CIVA, conforme se trate de sujeitos passivos, pessoas colectivas ou singulares.".
2 de Março de 2001. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.