Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 780/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 19 283-AR/99 inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, rectifica-se que onde se lê no n.º 8.2 "Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas,", no n.º 9.3 "Decreto-Lei n.º 248/99, de 26 de Julho, Lei n.º 177/99, de 11 de Agosto," e no n.º 12.4 "n.º 2 do artigo 31.º" deve ler-se "no n.º 8.2 "Requisitos especiais - licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas, Línguas Vivas, Línguas e Literaturas Clássicas, Português e Ciências Sociais", no n.º 9.3 "Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e no n.º 12.4 "n.º 2 do artigo 29.º", concedendo-se o prazo de 15 dias úteis para a apresentação das candidaturas, mantendo-se as candidaturas apresentadas.
21 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
