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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 830/2004. - Para os devidos efeitos se rectifica o contrato (extracto) n.º 269/2004, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2004, a p. 2699, col. 2.ª, pelo que onde se lê:
"José Carlos de Jesus Governo - contrato de prestação de serviços [...] para exercer funções de apoio administrativo no Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
O presente contrato tem a duração de um ano, com efeitos à data de 5 de Janeiro de 2004. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 71.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.)"
deve ler-se:
"José Carlos de Jesus Governo - contrato de prestação de serviços [...] para exercer funções de apoio técnico no Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
O presente contrato tem a duração de um ano, com efeitos à data de 5 de Janeiro de 2004, caducando automaticamente com a cessação de funções do membro do Governo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, e 1/2001, de 4 de Janeiro, conjugado com o artigo 71.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro)."
31 de Março de 2004. - O Director, Renato Marques.
