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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 833/2004. - Por ter sido publicada incompleta a deliberação n.º 303/2004, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 5 de Março de 2004, procede-se agora à publicação do seu anexo III:
ANEXO III
Pré-requisitos do grupo Y - aptidão musical e artística
Regulamento
I - Objectivos dos pré-requisitos:
I.1. - As provas de pré-requisito para acesso aos cursos de Canto Teatral e de Direcção Musical, do Conservatório Superior de Música de Gaia, visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical e artística, adequadas às exigências dos cursos.
II - Natureza dos pré-requisitos:
II.1 - O pré-requisito é de selecção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto.
II.2 - À menção de Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Conteúdo das provas:
III.1 - As provas de pré-requisitos são constituídas por:
Prova de Aptidão Musical, composta por:
Ditados melódicos e harmónicos;
Leituras entoadas à primeira vista, solfejadas e entoadas desde o Barroco, Romântico e Contemporâneo;
Análise harmónica de um excerto de um coral de Bach;
Prova de Execução, composta por:
1 - Curso de Direcção Musical:
1.1 - Execução de uma obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento, ou uma Prova de Direcção Coral;
2. Curso de Canto Teatral:
2.1 - Uma prova de Canto: interpretação de três peças de carácter diferente sendo:
2.1.1 - Uma melodia ou lied;
2.1.2 - Uma ária de ópera;
2.1.3 - Uma ária de oratória ou uma ária antiga.
IV - Forma de comprovação:
Impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.
15 de Março de 2004. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.
