Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 872/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2000, o aviso que torna público as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 1 de Março de 2000, rectifica-se que onde se lê:
"Franco CFA da Guiné-Bissau ... 665,95700
Franco CFA da República Centro Africana ... 665,95700"
deve ler-se:
"Franco CFA da Guiné-Bissau ... 655,95700
Franco CFA da República Centro Africana ... 655,95700"
6 de Março de 2000. - O Director, A. Almeida Ribeiro.