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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 979/2004. - Por terem sido publicados com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 2004, os despachos n.os 9080/2004 (2.ª série) e 9081/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "1 - Ao abrigo do disposto no despacho do inspector-geral de Finanças, em substituição, conjugado" deve ler-se "1 - Ao abrigo do disposto no despacho do inspector-geral de Finanças, em substituição, que me delegou competências, conjugado".
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 2004, o despacho n.º 9083/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "1 - Tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2004 [...] áreas de especialização previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, delego nos termos do n.º 2 do artigo 90.º da citada Lei" deve ler-se "1 - Tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004 [...] áreas de especialização previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, delego, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da citada lei".
10 de Maio de 2004. - O Inspector-Geral, em substituição, Francisco Nobre Pires dos Santos.